Quando o contribuinte tem direito à devolução do imposto
O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) é um tributo municipal devido nas transmissões onerosas de imóveis, como compra e venda. Apesar de ser amplamente cobrado pelos Municípios, é comum que ocorram excessos e ilegalidades na sua exigência, abrindo espaço para o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
O que é o ITIV?
O ITIV incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas, sendo de competência municipal, nos termos do art. 156, II, da Constituição Federal. Sua base de cálculo deve refletir o valor real da transação imobiliária, e não um valor arbitrariamente fixado pela Administração Pública.
Quando surge o direito à restituição do ITIV?
A restituição do ITIV é cabível sempre que o contribuinte comprovar que houve pagamento indevido ou a maior, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional. Entre as situações mais comuns, destacam-se:
- Cobrança com base em valor venal de referência, superior ao valor real da negociação;
- Pagamento antecipado do imposto, antes da ocorrência do fato gerador;
- Desistência ou nulidade do negócio jurídico após o recolhimento do ITIV;
- Erro no cálculo da alíquota ou da base de cálculo;
- Cobrança em desacordo com entendimento consolidado do Poder Judiciário.
Entendimento dos Tribunais
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Município não pode arbitrar unilateralmente a base de cálculo do ITIV, devendo prevalecer o valor efetivo da transação declarado pelo contribuinte, salvo se comprovada fraude.
Assim, quando o imposto é exigido com base em valores superiores ao preço real do imóvel, resta configurada a ilegalidade, legitimando o pedido de restituição.
Como solicitar a restituição do ITIV?
O contribuinte pode buscar a restituição de duas formas:
- Via administrativa, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda;
- Via judicial, quando há negativa administrativa ou quando a cobrança é manifestamente ilegal.
É importante observar o prazo prescricional de 5 anos, contado da data do pagamento indevido.
A restituição do ITIV é um direito do contribuinte sempre que houver cobrança indevida ou excessiva. Diante da recorrente prática de majoração arbitrária da base de cálculo pelos Municípios, é fundamental que o cidadão esteja atento e busque orientação jurídica para evitar prejuízos financeiros.